LEI Nº 2.641, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Vitória, a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS, no valor de CR$ 12.986.000,00 (doze milhões, novecentos e oitenta e seis mil cruzeiros), destinado à construção de uma escola municipal de 1º Grau, no Bairro de Jardim Camburí e à ampliação da escola municipal “Castelo Branco”, integrada à Escola Integrada “Moacyr Avidos”.

 

Artigo 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.

 

Artigo 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Artigo 4º Fica revogada a Lei nº 2.455, de 20 de outubro de 1.976.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1979.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1979.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.