REVOGADO PELA LEI Nº 2641/1979
LEI
Nº 2.455, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de
atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760, de 30.03.73 (Lei Orgânica dos Municípios),
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a contrair empréstimo no montante de até Cr$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de cruzeiros) junto à Caixa Econômica Federal, através do Fundo de
Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, para construção de uma Escola de 1º Grau
em Jardim Camburi.
Artigo 2º O empréstimo ora
autorizado estará sujeito a juros de 6% (seis por cento) ao ano, bem como
correção monetária de 60% (sessenta por cento) sobre a taxa apurada, com 2
(dois) anos de carência, contados a partir da data da última liberação, para o
prazo de amortização não inferior a 8 (oito) anos.
Artigo 3º Para pagamento do
principal, correção monetária, juros e demais encargos financeiros decorrentes
do empréstimo de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a dar em garantias ações ordinárias e preferenciais da PETROBRAS -
Petróleo Brasileiro S/A., de propriedade da Prefeitura Municipal de Vitória, e cotas do
ICM - Imposto sobre Circulação de Mercadorias, necessárias à cobertura do valor
total do empréstimo.
Artigo 4º As despesas
indispensáveis ao atendimento dos encargos ora autorizados correrão à conta de
dotações específicas existentes no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá-las, se necessário.
Artigo 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no corrente exercício financeiro
e nos exercícios subseqüentes a 1.976, se necessário, para atender às despesas
com a construção da Escola referida no Artigo 1º, com recurso da operação de
crédito autorizada.
Artigo 6º Fica, também, o
Poder Executivo autorizado a incluir nas propostas orçamentárias dos exercícios
subseqüentes a 1.976 as dotações que se façam necessárias à cobertura das
referidas obrigações financeiras contratadas.
Artigo 7º Fica, finalmente, o
Poder Executivo autorizado a firmar contratos, aditivos e outros instrumentos
públicos e particulares necessários à obtenção do empréstimo e à outorga das
garantias de que trata a presente Lei.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de outubro de 1976.
SETEMBRINO
IDWALDO NETTO PELISSARI
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de outubro de 1976.
RITA
PAOLIELLO
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.