LEI
Nº 2.641, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a, em nome do Município de Vitória, a contratar financiamento com a Caixa
Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio do Desenvolvimento
Social - FAS, no valor de CR$ 12.986.000,00 (doze milhões, novecentos e oitenta
e seis mil cruzeiros), destinado à construção de uma escola municipal de 1º
Grau, no Bairro de
Jardim Camburí e à ampliação da escola municipal “Castelo Branco”, integrada à Escola Integrada “Moacyr Avidos”.
Artigo 2º Para a garantia do principal e
acessórios, fica o poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias durante
o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
Artigo
3º O Poder
Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o
prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à
amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Artigo 4º Fica revogada a Lei nº 2.455, de 20 de outubro de 1.976.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1979.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria Municipal
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1979.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.