LEI
Nº 2.666, DE 24 DE JANEIRO DE 1980
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do Art. 53
§ 2º e § 5º da Lei Estadual nº 2.760, de 30 de março de 1.973 (Lei Orgânica dos
Municípios), a seguinte Lei:
Artigo 1º Inclua-se no Art. 63 da Lei nº 2.315, de 17 de julho de
1974 (Estatuto do Funcionalismo Público do Município de Vitória), o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único - Será considerado para o fim do
disposto neste artigo o tempo de serviço prestado por funcionário em mandato
eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que anterior ao ingresso no
funcionalismo público municipal.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, em 24 de
janeiro de 1.980.
MÁXIMO VIEIRA
VAREJÃO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de janeiro de 1.980.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.