LEI Nº 2.666, DE 24 DE JANEIRO DE 1980

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do Art. 53 § 2º e § 5º da Lei Estadual nº 2.760, de 30 de março de 1.973 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Inclua-se no Art. 63 da Lei nº 2.315, de 17 de julho de 1974 (Estatuto do Funcionalismo Público do Município de Vitória), o seguinte parágrafo:

 

Parágrafo único - Será considerado para o fim do disposto neste artigo o tempo de serviço prestado por funcionário em mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que anterior ao ingresso no funcionalismo público municipal.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 24 de janeiro de 1.980.

 

MÁXIMO VIEIRA VAREJÃO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de janeiro de 1.980.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.