LEI
Nº 2.670, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1980
ELEVA O LIMITE DE
ABERTURADE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ESTABELECIDO PELA LEI Nº 2.571/78.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica elevado de ate 25% (vinte e
cinco por cento) para até
45% (quarenta e cinco
por cento), o limite de abertura de creditas adicionais suplementares
estabelecido no Art. 4º da Lei nº 2.571, de 18 de
dezembro de 1.978 (Orçamento Programa).
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de fevereiro de 1.980.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de fevereiro de 1.980.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.