LEI Nº 2.670, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1980

 

ELEVA O LIMITE DE ABERTURADE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ESTABELECIDO PELA LEI Nº 2.571/78.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica elevado de ate 25% (vinte e cinco por cento) para até 45% (quarenta e cinco por cento), o limite de abertura de creditas adicionais suplementares estabelecido no Art. 4º da Lei nº 2.571, de 18 de dezembro de 1.978 (Orçamento Programa).

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de fevereiro de 1.980.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de fevereiro de 1.980.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.