LEI
Nº 2.671, DE 02 DE MAIO DE 1980
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições
que lhe são conferidas pelo § 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1.973 (Lei Orgânica dos
Municípios), sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Ao artigo
1º da Lei nº 2.285, de 25 de outubro de 1.973, é acrescentado o seguinte
parágrafo:
“Parágrafo único - correrão, igualmente, por conta
da “Taxa de Iluminação Pública”, as despesas com reparos e ampliações que se
tornarem necessários como medida de segurança do uso das instalações elétricas
utilizadas pelos órgãos
integrantes do Poder
Executivo e do Poder Legislativo do Município de Vitória”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de maio de 1.980.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de maio de 1.980.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
*
Reproduzida no D.O. de 07.05.80 por haver sido redigida com erro de numeração.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.