LEI Nº 2.671, DE 02 DE MAIO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1.973 (Lei Orgânica dos Municípios), sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ao artigo 1º da Lei nº 2.285, de 25 de outubro de 1.973, é acrescentado o seguinte parágrafo:

 

“Parágrafo único - correrão, igualmente, por conta da “Taxa de Iluminação Pública”, as despesas com reparos e ampliações que se tornarem necessários como medida de segurança do uso das instalações elétricas utilizadas pelos órgãos integrantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Vitória”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de maio de 1.980.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de maio de 1.980.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

* Reproduzida no D.O. de 07.05.80 por haver sido redigida com erro de numeração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.