LEI Nº 2.686, DE 02 DE SETEMBRO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A construção do prédio sede da Seção do Estado do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil, de que tratam os artigos 1º e 3º da Lei nº 2.572, de 02 de janeiro de 1.979, terá a sua altura fixada, tomando-se por base a altura máxima dos prédios existentes na Zona Central da Cidade, no trecho compreendido entre o “Palácio Anchieta” e a Catedral de Vitória, na Cidade Alta.

 

Artigo 2º Para o efeito da construção de Sua sede própria, no prazo previsto na Lei 2.572, de 02.01.79, poderá a donatária celebrar com terceiros, contratos de incorporação, administração ou empreitada, ficando autorizada a alienar as frações ideais de terreno que eventualmente excedem àquelas concernentes à área de sua propriedade exclusiva. no imóvel edificado.

 

Artigo 3º Às frações ideais da irea doada que excederem àquelas concernentes à área de propriedade exclusiva da donatária no imóvel edificado, poderá ser dada qualquer das destinações previstas na Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (lei de condomínio).

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de setembro de 1.980.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de setembro de 1.980.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.