LEI
Nº 2.686, DE 02 DE SETEMBRO DE 1980
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º A construção do prédio sede da
Seção do Estado do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil, de que
tratam os artigos 1º e 3º da Lei nº 2.572, de 02 de
janeiro de 1.979, terá a sua altura fixada, tomando-se por base a altura
máxima dos prédios existentes na Zona Central da Cidade, no trecho compreendido
entre o “Palácio Anchieta” e a Catedral de Vitória, na Cidade Alta.
Artigo 2º Para o efeito da construção de Sua
sede própria, no prazo previsto na Lei 2.572, de 02.01.79, poderá a donatária celebrar com
terceiros, contratos de incorporação, administração ou empreitada, ficando
autorizada a alienar as frações ideais de terreno que eventualmente excedem
àquelas concernentes à área de sua propriedade exclusiva. no imóvel edificado.
Artigo 3º Às frações ideais da irea doada
que excederem àquelas concernentes à área de propriedade exclusiva da donatária
no imóvel edificado, poderá ser dada qualquer das destinações previstas na Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964
(lei de condomínio).
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de setembro de 1.980.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de setembro de 1.980.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.