REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977
LEI
Nº 273, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1952
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder à Casa do Povo em Santo Antonio,
subordinada à Obra dos Padres Pavonianos, uma subvenção anual de Cr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros), a partir de 1953.
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 1952.
JOSÉ
RIBEIRO MARTINS
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 1952.
ACYR
FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.