REVOGADO PELA LEI Nº 3919/1993
LEI
Nº 2.742, DE 20 DE OUTUBRO DE 1980
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os logradouros
públicos do Bairro Maria Ortiz, em Goiabeiras, neste Município, somente poderão receber denominação
oficial de pessoas que tenham prestado serviços ao Magistério Público no
âmbito da Capital do Estado do Espírito Santo, na função de Professor.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de outubro de 1.980.
CARLOS
ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de
outubro de 1.980.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.