REVOGADO PELA LEI Nº 3919/1993

 

LEI Nº 2.742, DE 20 DE OUTUBRO DE 1980

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os logradouros públicos do Bairro Maria Ortiz, em Goiabeiras, neste Município, somente poderão receber denominação oficial de pessoas que tenham prestado serviços ao Magistério Público no âmbito da Capital do Estado do Espírito Santo, na função de Professor.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de outubro de 1.980.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de outubro de 1.980.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.