REVOGADO PELA LEI Nº 2840/1981
LEI
Nº 2.761, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1980
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Aos professores
municipais “A” e “B”, quando na regência de classe, será concedida uma
gratificação de 30% (trinta por cento), calculada sobre o padrão de referência
do cargo.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor em 1º de janeiro de 1.981, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1.980.
CARLOS
ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de
dezembro de 1.980.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.