REVOGADO PELA LEI Nº 2840/1981

 

LEI Nº 2.761, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1980

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Aos professores municipais “A” e “B”, quando na regência de classe, será concedida uma gratificação de 30% (trinta por cento), calculada sobre o padrão de referência do cargo.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1.981, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1.980.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1.980.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.