LEI
Nº 2.762, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1980
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo
1º da Lei nº 2.462, de 22 de dezembro de 1.976, passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 1º Fica denominado “MARIA ORTIZ”, o
Bairro que se desenvolve nas áreas aterradas de mangue, atrás dos conjuntos
Antônio Honório, Solon Borges e Jabour, em Goiabeiras”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1.980.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1.980.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.