LEI Nº 2.832, DE 21 DE JANEIRO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados no Quadro Estatutário desta Prefeitura, os cargos adianta mencionados, cujo provimento processar-se-á na forma estatuída na Lei nº 2.315/74 (Estatuto do Funcionalismo público do Município de Vitória).

 

Professor A                                                           10 cargos

 

Professor B – 15 horas                                            10 cargos

 

Professor B – 30 horas                                            28 cargos

 

Secretário Escolar                                                   06 cargos

 

Supervisor Escolar                                                  14 cargos

 

Orientador Educacional                                             12 cargos

 

Parágrafo único - Até a realização de concurso público para preenchimento doe cargos criados nesta lei, poderão ser admitidas pessoas estranhas ao Quadro Estatutário desta Prefeitura, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que satisfaçam as exigências da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1.971 (Lei de Diretrizes e Bases de Ensino).

 

Artigo 2º Ficam criados 06 (seis) cargos de provimento em comissão, Diretor de Escola, padrão CC-7, a serem alocados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atendimento ã criação de novas escolas.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de janeiro de 1.981.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de janeiro de 1.981.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.