LEI
Nº 2.832, DE 21 DE JANEIRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados no Quadro Estatutário
desta Prefeitura, os cargos adianta mencionados,
cujo provimento processar-se-á na forma estatuída na Lei
nº 2.315/74 (Estatuto
do Funcionalismo público do Município de Vitória).
Professor
A 10
cargos
Professor
B – 15 horas 10
cargos
Professor
B – 30 horas 28
cargos
Secretário
Escolar 06
cargos
Supervisor
Escolar 14
cargos
Orientador
Educacional 12
cargos
Parágrafo único - Até a realização de concurso
público para preenchimento doe cargos criados nesta lei, poderão ser admitidas
pessoas estranhas ao Quadro Estatutário desta Prefeitura, sob o regime da Consolidação
das Leis do Trabalho, desde que satisfaçam
as exigências da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1.971 (Lei de Diretrizes e
Bases de Ensino).
Artigo 2º Ficam criados 06 (seis) cargos de
provimento em comissão, Diretor de Escola, padrão CC-
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de janeiro de 1.981.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de janeiro de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.