LEI
Nº 2.834, DE 26 DE JANEIRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Para fins do disposto no Art. 14 e seus parágrafos da Lei nº 2.315, de 17
de julho de 1.974, será computado o tempo de serviço do servidor admitido sob o
regime de Consolidação das Leis do Trabalho, transferido para o Quadro
Estatutário.
Parágrafo único - VETADO.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º VETADO.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de janeiro de 1.981.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de janeiro de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.