REVOGADO PELA LEI Nº 3079/1983
LEI
Nº 2.839, DE 20 DE MARÇO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a doar, por cessão gratuita, aos atuais ocupantes,
que nela edificaram benfeitorias, os terrenos de marinha e seus acrescidos,
constantes das seguintes áreas, cujo aforamento foi transferido para o Município de Vitória por força
da Portaria 130, de 11 de abril de 1.980, do Senhor Ministro da Fazenda: Bairro
Andorinhas Pedro Maria 190.355,00
m², Bairro Monte Belo
Artigo 2º A cessão prevista no
art. 1º se processará por escritura pública, da qual conste o respectivo Alvará
de autorização da transferência expedida pelo Serviço de Patrimônio da União,
correndo a respectiva despesa por conta do cessionário.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 1.981.
CARLOS
ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de
março de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.