REVOGADO PELA LEI Nº 3079/1983

 

LEI Nº 2.839, DE 20 DE MARÇO DE 1981

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por cessão gratuita, aos atuais ocupantes, que nela edificaram benfeitorias, os terrenos de marinha e seus acrescidos, constantes das seguintes áreas, cujo aforamento foi transferido para o Município de Vitória por força da Portaria 130, de 11 de abril de 1.980, do Senhor Ministro da Fazenda: Bairro Andorinhas 142.110,00 m² Bairro São Pedro 157.603,00 m², Bairro Santa Maria 190.355,00 , Bairro Monte Belo 332.585,00 m², Bairro Joana D'Arc 249.912,00 m², Bairro Itararé 328.978,00 m², Bairro Maria Ortiz 632.236,00 m² e outras áreas transferidas ao município.

 

Artigo 2º A cessão prevista no art. 1º se processará por escritura pública, da qual conste o respectivo Alvará de autorização da transferência expedida pelo Serviço de Patrimônio da União, correndo a respectiva despesa por conta do cessionário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 1.981.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 1.981.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.