LEI
Nº 2.843, DE 25 DE JUNHO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
reajustadas em 40% (quarenta por cento) as tabelas de vencimentos I e II, anexas a esta Lei.
Parágrafo único - O reajuste de que trata esta Lei
é extensivo aos inativos, agregados e servidores integrantes
do Quadro Suplementar de que trata a Lei nº 2.551/78,
com suas modificações posteriores.
Artigo 2º Fica revogado o Art. 3º da Lei nº
2.640/81.
Artigo 3º Fica reajustado para Cr$ 305,00
(trezentos e cinco cruzeiros) o valor atribuído ao salário família devido ao
servidor municipal.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 1.981.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
TABELA II
PADRÃO VENCIMENTOS |
CC-1
80.000,00 CC-2
67.000,00 CC-3
56.500,00 CC-4
47.500,00 CC-5
40.000,00 CC-6
34.000,00 CC-7 28.500,00 CC-8
24.000,00 CC-9
20.500,00 CC-10
17.500,00 CC-11
15.000,00 |
REFERÊNCIA |
CLASSES |
||||||
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
|
A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T |
3.545 4.078 4.690 5.395 5.934 6.529 7.181 7.899 8.801 10.341 12.208 14.425 17.068 18.559 22.041 26.226 31.201 37.177 49.478 |
4.183 4.824 5.539 6.366 6.462 7.181 7.899 8.689 9.577 11.258 13.268 15.244 18.050 19.630 23.313 27.728 33.013 39.320 52.195 |
4.936 5.707 6.542 7.511 7.754 7.899 8.689 9.558 10.418 12.241 14.436 16.139 19.100 20.771 24.665 29.329 34.905 41. 592 55.055 |
8.025 8.689 9.558 10.513 11. 335 13.322 15.703 17.068 20.192 21.962 26.086 31.021 36.926 41.995 58.201 |
8.308 9.140 10.054 11.058 12.329 14.479 17.090 18.050 21.359 23.223 27.587 32.813 39.049 46.536 61.490 |
19.088 22.594 24.565 29.180 34.705 41.311 49.219 64.965 |
20.192 23.893 25.986 30.861 36.707 43.694 52.052 68.640 |