LEI Nº 2.850, DE 21 DE AGOSTO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Fundação de Estacionamentos e Pontes da Cidade de Vitória - FUNDEP, criada pela Lei nº 2.194, de 23 de novembro de 1.972.

 

Artigo 2º O acervo de bens da Fundação de Estacionamentos e Pontes da Cidade de Vitória - FUNDEP e bem assim os respectivos arquivos e documentos serão transferidos para o novo órgão que vier a ser criado para desempenhar as funções anteriormente exercidas pela mesma.

 

Artigo 3º Para fazer face às despesas com a liquidação dos compromissos da Fundação de Estacionamentos e Pontes da Cidade de Vitória - FUNDEP, fica o poder Executivo autorizado a dispender até Cr$ 22.855.414, 40 (vinte e dois milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e quatorze cruzeiros e quarenta centavos), podendo, se necessário, abrir crédito especial, destinando-se essa importância ao seguinte:

 

Indenizações por dispensas de pessoal, sem justa causa, inclusive encargos sociais... Cr$ 20.000.000,00

 

Depósitos de cauções em favor de empresas permissionárias de transporte urbano coletivo... 2.739.547,20

 

Serviços de terceiros... 115.867,20

 

Artigo 4º VETADO.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 1.981.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 1.981.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.