LEI
Nº 2.854, DE 22 DE SETEMBRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados, na estrutura da
Secretaria Municipal de Fazenda, os cargos que se seguem:
CARGO |
QUANTITATIVO |
PADRÃO |
Serviço de Controle Financeiro |
1 |
CC-7 |
Serviço de Controle Orçamentário |
1 |
CC-7 |
Serviço de Contabilidade
Orçamentária e Financeira |
1 |
CC-7 |
Serviço de Contabilidade Patrimonial |
1 |
CC-7 |
Serviço de Processamento Contábil |
8 |
CC-8 |
Artigo 2º Ficam alteradas as referências
salariais dos seguintes cargos da estrutura
da Secretaria Municipal de Fazenda:
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
CARGO |
QUANT. |
REF. |
CARGO |
QUANT. |
REF. |
Caixa |
4 |
J |
Encarregado do Grupo de Apoio Setorial |
4 |
N |
Encarregado do Grupo de Apoio Setorial |
2 |
CC-10 |
Chefe do Serviço de Prestação e Tomada de Contas |
2 |
CC-8 |
Chefe do Serviço de Prestação e Tomada de Contas |
1 |
CC-8 |
Chefe da Divisão de Contabilidade |
1 |
CC-7 |
Chefe da Divisão de Contabilidade |
1 |
CC-5 |
Chefe da Divisão de Tributação |
1 |
CC-4 |
Chefe da Divisão de Tributação |
1 |
CC-5 |
Chefe da Divisão de Fiscalização |
1 |
CC-4 |
Chefe da Divisão de Fiscalização |
1 |
CC-5 |
Assistente de Tesouraria |
1 |
CC-4 |
Assistente de Tesouraria |
2 |
0 |
Encarregado do Grupo de Apoio Setorial |
2 |
Q |
Artigo 3º Ficam
criados, no Quadro Trabalhista desta Prefeitura, os empregos que se seguem
CARGO |
QUANT. |
REF. |
Contador |
2 |
S |
Técnico de Contabilidade |
7 |
Q |
Operador de Sistemas Contábeis |
6 |
N |
Auxiliar de Cadastro Imobiliário |
18 |
J |
Auxiliar de Cadastro Econômico |
10 |
J |
Auxiliar de Controle de Arrecadação |
7 |
J |
Jardineira |
50 |
L |
Bibliotecônomo |
3 |
S |
Auxiliar de Biblioteca |
3 |
H |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a transferir, a pedido do interessado, de um para outro cargo, o direito à agregação
já adquirido pelo funcionário, com objetivo de seu melhor aproveitamento na
administração, exigindo-se deste, sempre, habilitação profissional para o novo
cargo.
Parágrafo único - A aplicação do disposto neste
artigo não poderá ensejar em favor do funcionário qualquer aumento de
vencimento, direito ou vantagem pecuniária.
Artigo 5º Em cumprimento ao disposto no Art. 1º da Lei nº 2 830, de 20 de janeiro de 1.981,
fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos públicos que se fizerem
necessários e a extinguir igual número de empregos públicos.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de setembro de 1.981.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de setembro de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.