LEI Nº 2.854, DE 22 DE SETEMBRO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda, os cargos que se seguem:

 

CARGO

QUANTITATIVO

PADRÃO

Serviço de Controle Financeiro

1

CC-7

Serviço de Controle Orçamentário

1

CC-7

Serviço de Contabilidade Orçamentária e Financeira

1

CC-7

Serviço de Contabilidade Patrimonial

1

CC-7

Serviço de Processamento Contábil

8

CC-8

 

Artigo 2º Ficam alteradas as referências salariais dos seguintes cargos da estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda:

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

QUANT.

REF.

CARGO

QUANT.

REF.

Caixa

4

J

Encarregado do Grupo de Apoio Setorial

4

N

Encarregado do Grupo de Apoio Setorial

2

CC-10

Chefe do Serviço de Prestação e Tomada de Contas

2

CC-8

Chefe do Serviço de Prestação e Tomada de Contas

1

CC-8

Chefe da Divisão de Contabilidade

1

CC-7

Chefe da Divisão de Contabilidade

1

CC-5

Chefe da Divisão de Tributação

1

CC-4

Chefe da Divisão de Tributação

1

CC-5

Chefe da Divisão de Fiscalização

1

CC-4

Chefe da Divisão de Fiscalização

1

CC-5

Assistente de Tesouraria

1

CC-4

Assistente de Tesouraria

2

0

Encarregado do Grupo de Apoio Setorial

2

Q

 

Artigo 3º Ficam criados, no Quadro Trabalhista desta Prefeitura, os empregos que se seguem

 

CARGO

QUANT.

REF.

Contador

2

S

Técnico de Contabilidade

7

Q

Operador de Sistemas Contábeis

6

N

Auxiliar de Cadastro Imobiliário

18

J

Auxiliar de Cadastro Econômico

10

J

Auxiliar de Controle de Arrecadação

7

J

Jardineira  

50

L

Bibliotecônomo 

3

S

Auxiliar de Biblioteca

3

H

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, a pedido do interessado, de um para outro cargo, o direito à agregação já adquirido pelo funcionário, com objetivo de seu melhor aproveitamento na administração, exigindo-se deste, sempre, habilitação profissional para o novo cargo.

 

Parágrafo único - A aplicação do disposto neste artigo não poderá ensejar em favor do funcionário qualquer aumento de vencimento, direito ou vantagem pecuniária.

 

Artigo 5º Em cumprimento ao disposto no Art. 1º da Lei nº 2 830, de 20 de janeiro de 1.981, fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos públicos que se fizerem necessários e a extinguir igual número de empregos públicos.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de setembro de 1.981.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de setembro de 1.981.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.