REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 2.855, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É acrescentado ao artigo 69, da Lei nº 2.481, de 11 de fevereiro de 1.977 (Código de Posturas do Município), o seguinte parágrafo único:

 

“Parágrafo único - Os estabelecimentos referidos neste artigo, ficam obrigados a manter em lugar visível ao blico, as instruções com números de telefones do órgão do Município encarregado da fiscalização da higiene”.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de setembro de 1.981.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de setembro de 1.981.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.