REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 2.855, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É acrescentado ao artigo 69, da
Lei nº 2.481, de 11 de fevereiro de 1.977 (Código de Posturas do Município),
o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único - Os estabelecimentos
referidos neste artigo, ficam obrigados a manter em lugar visível ao público, as instruções
com números de telefones do órgão do Município encarregado da
fiscalização da higiene”.
Artigo 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de setembro de 1.981.
CARLOS
ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de
setembro de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.