LEI Nº 2.885, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1.973 (Lei Orgânica dos Municípios), sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam ratificadas as Leis nºs. 4.299 e 1.775, respectivamente, de 23 de março de 1.948, 25 de julho de 1.953 e 12 de dezembro de 1.967.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, com a Caixa Beneficente Washington Pessoa, uma área de terreno de sua propriedade, constituída de 3.560,00m² (três mil, quinhentos e sessenta metros quadrados), situada no “Bairro de Lourdes”, dando, em permuta, o prédio situado na praça Ubaldo Ramalhete onde funcionavam os extintos Departamentos de Receita e Contabilidade.

 

§ 1º O imóvel recebido em permuta pelo Município será usado na construção de uma praça para recreação da população do bairro.

 

§ 2º O imóvel recebido pela Caixa Beneficente Washington Pessoa será utilizado para ampliação de seus serviços de assistência ao funcionalismo do Município.

 

Artigo 3º Para fins legais, a cada bem permutado é atribuído o valor de CR$ 2.848.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e oito mil cruzeiros).

 

Parágrafo único - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão a conta do Município.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de novembro de 1.981.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de novembro de 1.981.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.