LEI Nº 2.885, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760, de 30 de
março de 1.973 (Lei Orgânica dos Municípios), sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam ratificadas as Leis nºs. 4.299 e 1.775, respectivamente, de 23 de março de 1.948, 25
de julho de 1.953 e 12 de dezembro de 1.967.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a permutar, com a Caixa Beneficente Washington Pessoa, uma área de terreno de
sua propriedade, constituída de 3.560,00m² (três mil, quinhentos e sessenta
metros quadrados), situada no “Bairro de Lourdes”, dando, em permuta, o prédio
situado na praça Ubaldo Ramalhete onde funcionavam os extintos Departamentos de
Receita e Contabilidade.
§ 1º O imóvel recebido em permuta pelo
Município será usado na construção de uma praça para recreação da população do
bairro.
§ 2º O imóvel recebido pela Caixa
Beneficente Washington Pessoa será utilizado para ampliação de seus serviços de
assistência ao funcionalismo do Município.
Artigo 3º Para fins legais, a cada bem
permutado é atribuído o valor de CR$
2.848.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e oito mil cruzeiros).
Parágrafo único - As despesas decorrentes do
cumprimento desta Lei correrão a conta do Município.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de novembro de 1.981.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de novembro de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.