LEI
Nº 2.964, DE 22 DE JULHO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a doar a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao escritor Luiz Fernando Valporto Tatagiba, a título de
subvenção, para publicação do livro "A Invenção da Saudade".
Parágrafo único - A despesa decorrente do artigo anterior correrá à conta de dotação
própria do orçamento vigente, que será
suplementada, se necessário.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de julho de 1982.
RUDY MAURER
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 22 de julho de 1982.
MARISA BEVILACQUA
LORDELLO S. SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.