LEI Nº 2.964, DE 22 DE JULHO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao escritor Luiz Fernando Valporto Tatagiba, a título de subvenção, para publicação do livro "A Invenção da Saudade".

 

Parágrafo único - A despesa decorrente do artigo anterior correrá à conta de dotação própria do orçamento vigente, que será suplementada, se necessário.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de julho de 1982.

 

RUDY MAURER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de julho de 1982.

 

MARISA BEVILACQUA LORDELLO S. SOUZA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.