LEI Nº 3.025, DE 22 DE ABRIL DE 1983

 

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.994, DE 17.12.82 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam revogados os Artigos 225 e Parágrafo Único e 226, da Lei nº 2.994 de 17 de dezembro de 1.982 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória).

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 1.983.

 

EUNICE STORCH BAUMANN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.