LEI
Nº 3.025, DE 22 DE ABRIL DE 1983
REVOGA DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 2.994, DE 17.12.82 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE VITÓRIA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam revogados os Artigos 225 e Parágrafo Único e 226, da Lei nº
2.994 de 17 de dezembro de 1.982 (Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Vitória).
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 1.983.
EUNICE STORCH BAUMANN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.