LEI Nº 3.028, DE 10 DE MAIO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revigorada, em todos os termos, a Lei 2.127, de 26 de junho de 1.972.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 2.982, de 16 de setembro de 1.982.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 1.983.

 

EUNICE STORCH BAUMANN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.