LEI
Nº 3.028, DE 10 DE MAIO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revigorada, em todos os
termos, a Lei 2.127, de 26 de junho de 1.972.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº
2.982, de 16 de setembro de 1.982.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 1.983.
EUNICE STORCH BAUMANN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.