LEI
Nº 3.030, DE 10 DE JUNHO DE 1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM O BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO – BNH, PARA
FINANCIAMENTO DA CONTRAPARTIDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA NO PROJETO
ESPECIAL CIDADE DE PORTE MÉDIO CONVÊNIO 081/GM/81.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a contratar com o Banco Nacional de Habitação - BNH, financiamento no montante de até 250.000,0000 UPC'S, destinado à
execução dos componentes integrantes do Subprojeto Aglomerado Urbano da Grande
Vitória, Projeto Especial Cidade de Porte Médio- Convênio nº 081/GM/81.
Artigo 2º Os contratos e convênios
relacionados com o empréstimo garantias e obrigações do Município de que trata
esta Lei, bem como seus aditivos, serão firmados pelo
Chefe do Poder Executivo ou pela entidade ou autoridade que este designar, através de ato administrativo próprio.
Artigo 3º A operação de crédito referida nesta
Lei, será realizada através do Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito
Santo S/A - BANDES, na qualidade de Agente
Financeiro do BNH no projeto.
Artigo 4º O empréstimo ora autorizado estará
sujeito a juros, correção monetária e demais encargos, devendo ser resgatado em
até 240 meses, acrescido de carência equivalente
ao período da realização das obras mais seis meses, máximo de 30 meses.
Artigo 5º Para garantia do principal e
demais despesas decorrentes do empréstimo a que se refere esta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a vincular as quotas do Imposto de Circulação de
Mercadorias - ICM, na parte da arrecadação que lhe couber.
Parágrafo único - Para efetivação da garantia de
que trata este Artigo, o Poder Executivo fica autorizado a outorgar ao Banco
Nacional de Habitação - BNH ou a seus agentes, através de mandato nos próprios
instrumentos contratuais, os poderes bastantes para que as garantias possam ser
prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
Artigo 6º As despesas decorrentes do
presente empréstimo, no corrente ano, ocorrerão pelas dotações próprias do
orçamento vigente.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado
a incluir nas propostas orçamentárias do Município a partir de 1984, as
dotações suficientes para cobertura das despesas
oriundas do empréstimo de que trata esta Lei.
Artigo 7º O orçamento Plurianual de
Investimento do Município consignará as dotações correspondentes as operações de crédito e a execução do projeto previstos nesta
Lei.
Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e principalmente a Lei nº 2.991/82.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de junho de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de junho de 1.983.
EUNICE STORCH BAUMANN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.