REVOGADO PELA LEI Nº 3030/1983

 

LEI Nº 2.991, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760, de 30.03.973 (Orgânica dos Municípios), sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Habitação - BNH, financiamento no valor de até 133.580.2290 UPC's, destinado ã execução do componente B.41.2 - Implantação de Melhorias Urbanas em Maria Ortiz, integrante do Subprojeto Aglomerado Urbano da Grande Vitória, projeto Especial Cidades de Porte Médio - Convênio nº 081/GM/81.

 

Artigo 2º A operação de crédito referida no artigo anterior será realizada através do Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo - BANDES, na qualidade de Agente Financeiro do BNH no projeto.

 

Artigo 3º O empréstimo ora autorizado estará sujeito a juros, correção monetária de demais encargos, devendo ser resgatado em prazo não inferior a 20 (vinte) anos, inclusive carência não inferior a 36 (trinta e seis) meses.

 

Artigo 4º Para garantia do pagamento do principal e demais despesas decorrentes do empréstimo de que esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a vincular as quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias -  ICM, na parte da arrecadação que lhe couber.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Artigo 6º O Poder Executivo deverá incluir nas propostas orçamentárias a partir de 1.983, as dotações suficientes para cobertura das despesas oriundas da presente Lei.

 

Artigo 7º Fica, finalmente, o Poder Executivo autorizado a firmar contratos, aditivos e outros instrumentos públicos e particulares necessários ã obtenção do empréstimo e à outorga das garantias de que trata esta Lei.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1982.

 

RUDY MAURER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1982.

 

MARISA BEVILACQUA LORDELLO S. SOUZA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.