REVOGADO PELA LEI Nº 3030/1983
LEI
Nº 2.991, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de
atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760, de
30.03.973 (Orgânica dos Municípios), sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Habitação - BNH,
financiamento no valor de até
133.580.2290 UPC's, destinado ã execução do componente B.41.2 - Implantação de Melhorias Urbanas
Grande Vitória, projeto
Especial Cidades de Porte Médio - Convênio nº 081/GM/81.
Artigo 2º A operação de
crédito referida no artigo anterior será realizada através do Banco de
Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo - BANDES, na qualidade de Agente Financeiro do BNH
no projeto.
Artigo 3º O empréstimo ora autorizado
estará sujeito a juros, correção
monetária de demais encargos, devendo ser resgatado em prazo não inferior a 20
(vinte) anos, inclusive carência não inferior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 4º Para garantia do
pagamento do principal e demais despesas decorrentes do empréstimo de que esta
Lei, fica o Poder Executivo autorizado a vincular as quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias -
ICM, na parte da arrecadação que lhe couber.
Artigo 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao cumprimento
desta Lei.
Artigo 6º O Poder Executivo
deverá incluir nas propostas orçamentárias a partir de 1.983, as dotações suficientes
para cobertura das despesas oriundas da presente Lei.
Artigo 7º Fica, finalmente, o
Poder Executivo autorizado a firmar contratos, aditivos e outros instrumentos
públicos e particulares necessários ã obtenção do empréstimo e à outorga das
garantias de que trata esta Lei.
Artigo 8º Esta Lei entra em
vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1982.
RUDY
MAURER
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1982.
MARISA
BEVILACQUA LORDELLO S. SOUZA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.