LEI Nº 3.034, DE 07 DE JULHO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada, no Bairro São Pedro uma Escola de pré Escolar e de 1º Grau.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, destinada ao Programa de Educação, podendo ser suplementada, se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de julho de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.