LEI
Nº 3.034, DE 07 DE JULHO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica criada, no Bairro São Pedro
uma Escola de pré Escolar e de 1º Grau.
Artigo 2º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento
vigente, destinada ao Programa de Educação, podendo ser suplementada, se
necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de julho de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.