REVOGADO PELA LEI Nº 4395/1997

 

LEI Nº 3.036, DE 19 DE JULHO DE 1983

 

AUTORIZA O FUNCIONÁRIO DO QUADRO ESTATUTÁRIO A CONVERTER EM SALÁRIO, UM TERÇO DE SUAS FÉRIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O funcionário do Quadro Estatutário da Prefeitura Municipal de Vitória poderá, se for do seu interesse, converter em salário, o correspondente a 1/3 (um terço) de suas férias.

 

Parágrafo único - somente será convertido em salário o 1/3 das férias referentes aos períodos aquisitivos posteriores ao início da vigência da presente Lei.

 

Artigo 2º O funcionário fará constar da sua comunicação ou requerimento de férias, se deseja ou não perceber o benefício do Art. 1º desta Lei.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação própria.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.