REVOGADO PELA LEI Nº 4395/1997
LEI
Nº 3.036, DE 19 DE JULHO DE 1983
AUTORIZA O FUNCIONÁRIO DO QUADRO ESTATUTÁRIO
A CONVERTER EM SALÁRIO, UM TERÇO DE SUAS FÉRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O funcionário do Quadro
Estatutário da Prefeitura Municipal de Vitória poderá, se for do seu interesse, converter em salário, o correspondente a 1/3 (um terço) de suas férias.
Parágrafo único - somente será
convertido em salário o 1/3 das férias referentes aos períodos aquisitivos posteriores ao
início da vigência da presente
Lei.
Artigo 2º O funcionário fará
constar da sua comunicação ou requerimento de férias, se deseja ou não
perceber o benefício do Art. 1º desta Lei.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
dotação própria.
Artigo 4º Esta Lei entrará em
vigor a partir de 1º de janeiro de 1984.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 1.983.
FERDINAND
BERREDO DE MENEZES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.