REVOGADO PELA LEI Nº 4064/1994
LEI
Nº 3.037, DE 19 DE JULHO DE 1983
CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE POLÍTICA SALARIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado o
Conselho Municipal de Política Salarial, destinado a assessorar a Secretaria
Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria
Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na
programação e execução da política salarial do Município.
Artigo 2º O Conselho
Municipal de Política Salarial será constituído por tantos membros quantas forem
as Secretarias Municipais ou órgãos equivalentes, e mais um representante da UPES - União dos Professores do Espírito santo, integrante efetivo do Magistério Municipal, eleitos pelo funcionalismo.
Parágrafo único - O Conselho terá um
Diretor Executivo, padrão CC-3 e um Secretário, padrão CC-4, de livre nomeação
do Prefeito, que o presidirá.
Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dentro de 60
(sessenta) dias.
Artigo 4º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento,
cuja classificação ficará a critério do Poder Executivo.
Artigo 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 1.983.
FERDINAND
BERREDO DE MENEZES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.