REVOGADO PELA LEI Nº 4064/1994

 

LEI Nº 3.037, DE 19 DE JULHO DE 1983

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA SALARIAL.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o Conselho Municipal de Política Salarial, destinado a assessorar a Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na programação e execução da política salarial do Município.

 

Artigo 2º O Conselho Municipal de Política Salarial será constituído por tantos membros quantas forem as Secretarias Municipais ou órgãos equivalentes, e mais um representante da UPES - União dos Professores do Espírito santo, integrante efetivo do Magistério Municipal, eleitos pelo funcionalismo.

 

Parágrafo único - O Conselho terá um Diretor Executivo, padrão CC-3 e um Secretário, padrão CC-4, de livre nomeação do Prefeito, que o presidirá.

 

Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dentro de 60 (sessenta) dias.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento, cuja classificação ficará a critério do Poder Executivo.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.