LEI
Nº 3.042, DE 19 DE JULHO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo, autorizado
a contrair empréstimo no montante de CR$ 142.910.208,00 (cento e quarenta e dois milhões, novecentos e dez mil, duzentos e
oito cruzeiros), junto à Reserva para o Desenvolvimento da Zona do Rio Doce, da
Cia. Vale do Rio Doce S/A, em obras viárias e de urbanização.
Artigo 2º O empréstimo autorizado no artigo
anterior ficará sujeito ao máximo de correção monetária equivalente a 60%
(sessenta por cento) dos índices da variação das Obrigações Reajustáveis do
Tesouro Nacional - ORTN, e juros de até 3% (três por cento) ao ano sobre o
saldo devedor corrigido, devendo ser resgatado em prazo não inferior a 08 (oito)
anos, em 16 (dezesseis) parcelas semestrais
sucessivas, cujo prazo de carência será de 02 (dois) anos a partir da data da
assinatura do contrato.
Artigo 3º Para a garantia do principal,
correção monetária, juros e demais encargos financeiros decorrentes do
empréstimo de que trata o Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a Companhia Vale do Rio Doce S/A - CVRD,
mandato pleno e irrevogável, para receber, no vencimento de quaisquer das referidas
obrigações financeiras, parcelas das quotas do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias - ICM em montantes necessários para cobertura das despesas citadas
neste artigo, junto ao Banco do Estado do
Espírito Santo S/A BANESTES, inclusive com poderes para substabelecer.
Artigo 4º As despesas indispensáveis ao
atendimento dos encargos ora autorizados correrão à conta de dotações
existentes no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a
suplementá-la se necessário.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo, autorizado
a incluir nas propostas orçamentárias dos exercícios subseqüentes a 1983, as
dotações que se façam necessárias à cobertura das referidas obrigações
financeiras contratadas.
Artigo 6º Com os recursos oriundos desta operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir
os créditos especiais
necessários para execução das obras objeto do presente empréstimo.
Artigo 7º O Poder Executivo, fica
autorizado a firmar contrato,
aditivos e outros
instrumentos públicos e particulares à obtenção do empréstimo e à outorga das
garantias de que trata a presente lei.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 2.995, de 13
de dezembro de 1.982.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.