REVOGADO PELA LEI Nº 3042/1983
LEI
Nº 2.995, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a contrair empréstimo no montante de Cr$ 142.910.208,00
(cento e quarenta e dois milhões, novecentos e dez mil, duzentos e oito
cruzeiros), correspondentes, nesta data a 55.581,92 ORTN’S junto à Reserva para o
Desenvolvimento da Zona do Rio Doce, da Companhia Vale do Rio Doce S.A. para ligação entre a
BR-101 e a Avenida Dante Michelini.
Artigo 2º O empréstimo ora
autorizado estará sujeito ao máximo de correção monetária equivalente a 20%
(vinte por cento) do índice de variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional (ORTN) e juros até 3% (três por cento) ao ano sobre o saldo devedor
corrigido, devendo ser reajustado em prazo não inferior a 8 (oito) anos, em 16
(dezesseis) parcelas semestrais sucessivas. O prazo de carência será de 2
(dois) anos, a partir da data da remessa da primeira parcela dos recursos da
CVRD.
Artigo 3º Para a garantia do
principal, correção monetária, juros e demais encargos financeiros
decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a outorgar ao BANESTES, com poderes para substabelecer mandato pleno
e irrevogável, para receber, no vencimento de quaisquer das referidas
obrigações financeiras, perante os órgãos ou entidades competentes do
Município, do Estado e da União, inclusive Sociedades de Economia Mista, as
quotas que couberem ao Município na arrecadação do Imposto Sobre circulação de
Mercadorias - ICM, ou outras transferências de que a P.M.V. participe.
Artigo 4º As despesas indispensáveis ao atendimento
dos encargos ora autorizados correrão à conta de dotações específicas
existentes no Orçamento vigente, ficando o Poder
Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário.
Artigo 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a incluir nas propostas orçamentárias dos exercícios
subseqüentes a 1982, as dotações que se façam necessárias à cobertura das
referidas obrigações financeiras contratadas.
Artigo 6º Fica, também, com os
recursos oriundos desta operação de crédito, o Poder Executivo autorizado a abrir
os créditos especiais necessários para execução da obra objeto do presente
empréstimo.
Artigo 7º Fica, finalmente, o
Poder Executivo autorizado a firmar contratos aditivos e outros instrumentos
públicos e particulares necessários à obtenção do empréstimo e à outorga das
garantias de que trata a presente Lei.
Artigo 8º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de dezembro de 1982.
RUDY
MAURER
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de dezembro de 1982.
MARISA
BEVILACQUA LORDELLO S. SOUZA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.