REVOGADO PELA LEI Nº 4192/1995

 

LEI Nº 3.044, DE 29 DE JULHO DE 1983

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a sustar, por prazo indeterminado, a concessão por aforamento, de perpetuidade de carneiro no cemitério de Santo Antonio.

 

Parágrafo único - Fica assegurado aos familiares de pessoas atualmente sepultadas o direito de requerer a perpetuidade.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.