REVOGADO PELA LEI Nº 4192/1995
LEI
Nº 3.044, DE 29 DE JULHO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a sustar, por prazo indeterminado, a concessão por aforamento, de
perpetuidade de carneiro no cemitério de Santo Antonio.
Parágrafo único - Fica assegurado aos
familiares de pessoas atualmente sepultadas o direito de requerer a
perpetuidade.
Artigo 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 1.983.
FERDINAND
BERREDO DE MENEZES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.