LEI Nº 3.045, DE 01 DE AGOSTO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito santo, 10 (dez) motocicletas de 125-CC (cento e vinte e cinco cilindradas), que serão adquiridas através de licitação.

 

§ 1º Os referidos veiculas serão repassados à Secretaria de Segurança Pública, para serem usados em serviço de policiamento ostensivo da Cidade de Vitória.

 

Artigo 2º A despesa desta Lei correrá à conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de agosto de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.