LEI
Nº 3.045, DE 01 DE AGOSTO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a doar ao Governo do Estado do Espírito santo, 10 (dez) motocicletas de 125-CC
(cento e vinte e cinco cilindradas), que serão adquiridas através de licitação.
§ 1º Os referidos veiculas serão
repassados à Secretaria de Segurança Pública, para serem usados em serviço de
policiamento ostensivo da Cidade de Vitória.
Artigo 2º A despesa desta Lei correrá à conta
de dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de agosto de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.