REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 3.064, DE 15 DE SETEMBRO DE 1983
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do Art. 53 § 5º da Lei
Estadual nº 2.760 de 30 de março de 1.973 (Lei Orgânica dos Municípios) a
seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 227 da Lei nº 2.481, de 11 de fevereiro de 1977, passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 227 Quando o
estabelecimento pretender funcionar em horário extraordinário, deverá ser
anexado ao requerimento de licença especial, acordo para prorrogação junto ao
sindicato da Classe”.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 15 de setembro de 1.983.
ARNALDO
PINTO DA VITÓRIA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.