REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 3.064, DE 15 DE SETEMBRO DE 1983

 

Texto para impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do Art. 53 § 5º da Lei Estadual nº 2.760 de 30 de março de 1.973 (Lei Orgânica dos Municípios) a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 227 da Lei nº 2.481, de 11 de fevereiro de 1977, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 227 Quando o estabelecimento pretender funcionar em horário extraordinário, deverá ser anexado ao requerimento de licença especial, acordo para prorrogação junto ao sindicato da Classe”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 15 de setembro de 1.983.

 

ARNALDO PINTO DA VITÓRIA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.