LEI
Nº 3.074, DE 27 DE OUTUBRO DE 1983
CRIA CARGOS PARA
ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE PRÉ-ESCOLA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados, na estrutura da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Departamento de Pré-Escola, os cargos que se sequem:
CARGO |
QUANT. |
PADRÃO |
Divisão Técnico-Pedagógica |
01 |
CC-6 |
Serviço de Supervisão e Administração das Unidades de Pré-Escola |
01 |
CC-7 |
Serviço de Orientação Educacional, de Saúde e de Promoção Social |
01 |
CC-7 |
Divisão de Suprimento e Atividades Auxiliares |
01 |
CC-6 |
Serviço de Suprimento |
01 |
CC-7 |
Serviço de Atividades Auxiliares |
01 |
CC-7 |
Artigo 2º Ficam criados no Quadro
Estatutário desta Prefeitura, Os cargos adiante
mencionados, cujo provimento processar-se-á na forma estatuída na Lei nº 2.994 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Municípi0 de
Vitória):
CARGO |
QUANT. |
PADRÃO |
Auxiliar Administrativo |
08 |
J |
Escriturário Datilógrafo |
05 |
H |
Merendeira |
61 |
E |
Técnico em Nutrição |
02 |
Q |
Supervisor Escolar |
13 |
R |
Orientador Educacional |
12 |
R |
Professor
“A” |
25 |
M |
Artigo 3º Para coordenação de cada creche casulo
ou jardim de infância será designado pelo Prefeito Municipal, um Professor “A”, efetivo, ao qual
será atribuída uma gratificação correspondente a 1/3 (um terço) dos seus vencimentos.
Parágrafo
único – Para fazer jus a esta gratificação o professor estenderá
sua carga horária em 1/3 (um terço) além de sua jornada normal.
Artigo
4º O Poder Executivo expedirá os atos complementares necessários à plena
execução desta Lei.
Artigo
5º Fica o Poder Executivo
autorizado a usar como recursos para implantação da presente lei dotações
específicas constantes do orçamento corrente, ficando autorizado, se
necessário, a proceder abertura de créditos suplementares.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de outubro de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.