LEI Nº 3.074, DE 27 DE OUTUBRO DE 1983

 

CRIA CARGOS PARA ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE PRÉ-ESCOLA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Departamento de Pré-Escola, os cargos que se sequem:

 

CARGO

QUANT.

PADRÃO

Divisão Técnico-Pedagógica

01

CC-6

Serviço de Supervisão e Administração das Unidades de Pré-Escola

01

CC-7

Serviço de Orientação Educacional, de Saúde e de Promoção Social

01

CC-7

Divisão de Suprimento e Atividades Auxiliares

01

CC-6

Serviço de Suprimento

01

CC-7

Serviço de Atividades Auxiliares

01

CC-7

 

Artigo 2º Ficam criados no Quadro Estatutário desta Prefeitura, Os cargos adiante mencionados, cujo provimento processar-se-á na forma estatuída na Lei nº 2.994 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Municípi0 de Vitória):

 

CARGO

QUANT.

PADRÃO

Auxiliar Administrativo

08

J

Escriturário Datilógrafo      

05

H

Merendeira            

61

E

Técnico em Nutrição

02

Q

Supervisor Escolar

13

R

Orientador Educacional

12

R

Professor “A”

25

M

 

Artigo 3º Para coordenação de cada creche casulo ou jardim de infância será designado pelo Prefeito Municipal, um Professor “A”, efetivo, ao qual será atribuída uma gratificação correspondente a 1/3 (um terço) dos seus vencimentos.

 

Parágrafo único – Para fazer jus a esta gratificação o professor estenderá sua carga horária em 1/3 (um terço) além de sua jornada normal.

 

Artigo 4º O Poder Executivo expedirá os atos complementares necessários à plena execução desta Lei.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a usar como recursos para implantação da presente lei dotações específicas constantes do orçamento corrente, ficando autorizado, se necessário, a proceder abertura de créditos suplementares.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de outubro de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.