LEI Nº 3.083, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1983

 

ELEVA A REFERÊNCIA SALARIAL DO CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica elevado à referência “Q” o cargo de Secretário Escolar do Quadro do Magistério Municipal.

 

Artigo 2º A despesa com a implantação da Presente Lei correrá pela dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de novembro de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.