LEI
Nº 3.083, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1983
ELEVA A REFERÊNCIA
SALARIAL DO CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica elevado à referência “Q” o cargo de
Secretário Escolar do Quadro do Magistério Municipal.
Artigo 2º A despesa com a implantação da Presente Lei correrá pela dotação
própria do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, em 14 de novembro de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.