LEI Nº 3.091, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983

 

INSTITUI A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO SOB O REGIME TRABALHISTA PARA TODOS OS EFEITOS ESTATUTÁRIOS E EQUIPARA SALARIALMENTE OS ODONTÓLOGOS AOS MÉDICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O tempo de serviço prestado ao Município de Vitória por funcionário anteriormente admitido sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho será contado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, previstos na Lei nº 2.994, de 24 de dezembro de 1982 e demais Leis Municipais, no que couber.

 

Artigo 2º Fica elevado em mais uma referência, salarial o cargo de Odontólogo, do Quadro Estatutário desta Prefeitura, equiparado ao de Médico.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementá-la, se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.