LEI
Nº 3.091, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983
INSTITUI A CONTAGEM DE
TEMPO DE SERVIÇO SOB O REGIME TRABALHISTA PARA TODOS OS EFEITOS ESTATUTÁRIOS E
EQUIPARA SALARIALMENTE OS ODONTÓLOGOS AOS MÉDICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º O tempo de serviço prestado ao
Município de Vitória por funcionário
anteriormente
admitido sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho será contado como de
efetivo exercício, para todos os efeitos legais, previstos
na Lei nº 2.994, de 24 de dezembro de 1982 e
demais Leis Municipais, no que couber.
Artigo 2º Fica elevado em mais uma
referência, salarial o cargo de Odontólogo, do Quadro Estatutário desta
Prefeitura, equiparado ao de Médico.
Artigo 3º As despesas decorrentes de
execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria ficando o
Executivo Municipal autorizado a suplementá-la, se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.