LEI
Nº 3.095, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983
ELEVA O LIMITE PARA
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica elevado para 35% (trinta e
cinco por cento) o limite estabelecido para abertura de créditos adicionais, fixado pelo § 2º do Art. 5º da Lei Municipal nº 2.992, de 02
de dezembro de 1982.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.