LEI
Nº 3.096, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983
CRIA CARGOS DE FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
NO QUADRO ESTATUTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados e incluídos no anexo
III - Quadro Estatutário - da Lei nº 2.551, de 23 de fevereiro de 1978, 02
(dois) cargos de Farmacêutico-Bioquímico, referência “R”.
Artigo 2º A carga horária semanal dos ocupantes dos cargos ora criados será de 30 (trinta) horas
semanais.
Artigo 3º As despesas com a criação dos
cargos referidos no Artigo 1º correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo, se
necessário, autorizado a suplementá-la.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.