LEI Nº 3.100, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado e incluído no Anexo II (Quadro de Cargos de provimento em Comissão) da Lei n° 2.548, de 17 de fevereiro de 1978, 01 (um) cargo de Chefe de Divisão, padrão CC-4.

 

Artigo 2º Ficam criados e incluídos no Anexo III (Quadro Estatutário) da Lei n° 2.551, de 23 de fevereiro de 1978, os seguintes cargos de provimento efetivo a serem preenchidos através de concurso público de provas e títulos.

 

CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Médico do Trabalho

S

02

Engenheiro de Segurança do Trabalho

T

01

Enfermeiro do Trabalho

R

02

Supervisor de Segurança do Trabalho

L

04

Auxiliar de Enfermagem

I

04

 

Parágrafo Único - Os ocupantes dos cargos acima serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

 

Artigo 3º A carga horária semanal dos ocupantes dos cargos ora criados é de 30 (trinta) horas, exceto o Médico do Trabalho.

 

Parágrafo Único - O Médico do trabalho terá carga horária de 15 (quinze) horas semanais, idêntica aos demais do Quadro Estatutário.

 

Artigo 4º A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta das dotações orçamentárias, podendo o Chefe do Poder Executivo adequar, por Decreto, a nomenclatura das unidades orçamentárias.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.