LEI
Nº 3.100, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criado e incluído no Anexo II (Quadro de Cargos de provimento em Comissão)
da Lei n° 2.548, de 17 de fevereiro de 1978,
01 (um) cargo de Chefe de Divisão, padrão CC-4.
Artigo 2º
Ficam criados e incluídos no Anexo III (Quadro Estatutário) da Lei n° 2.551, de
23 de fevereiro de 1978, os seguintes cargos de provimento efetivo a serem
preenchidos através de concurso público de provas e títulos.
CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
Médico do Trabalho |
S |
02 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
T |
01 |
Enfermeiro do Trabalho |
R |
02 |
Supervisor de Segurança do Trabalho |
L |
04 |
Auxiliar de Enfermagem |
I |
04 |
Parágrafo Único - Os ocupantes dos cargos acima serão lotados na Secretaria Municipal
de Saúde - SEMUS.
Artigo 3º
A carga horária semanal dos ocupantes dos cargos ora criados é de 30 (trinta)
horas, exceto o Médico do Trabalho.
Parágrafo Único - O Médico do trabalho terá carga horária de 15 (quinze) horas
semanais, idêntica aos demais do Quadro Estatutário.
Artigo 4º
A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta das dotações
orçamentárias, podendo o Chefe do Poder Executivo adequar, por Decreto, a
nomenclatura das unidades orçamentárias.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.