LEI
Nº 3.116, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983
CRIA O PROGRAMA DE SUPLEMENTAÇÃO
À MERENDA ESCOLAR E AO PROGRAMA MATERNO INFANTIL, (VACA MECÂNICA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma Máquina Industrial
(Vaca Mecânica), para transformar a soja em leite de soja.
Artigo 2º
O equipamento referido no artigo 1° desta Lei, será instalado em local de livre
escolha do Chefe do Executivo, objetivando atender através de sua manipulação o
fornecimento de leite e dos resíduos, os derivados complementares, ao Programa
Materno Infantil da Secretaria Municipal de Saúde, as Creches e as Escolas do
1° Grau integrantes da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º
A despesa com a implantação desta Lei, correrá através de dotação própria do orçamento corrente, ficando o Executivo, se
necessário, autorizado a proceder a respectiva suplementação.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de dezembro de 1983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.