LEI Nº 3.121, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada a Lei n° 1.522, de 23 de novembro de 1965, que denomina “PERPÉTUO SOCORRO”, o Bairro conhecido por “Tabuazeiro de Dentro”.

 

Artigo 2º Fica oficialmente denominado “TABUAZEIRO DE DENTRO”, o Bairro que trata o Art. 1° desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.