LEI
Nº 3.121, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica revogada a Lei n° 1.522, de 23 de novembro de 1965,
que denomina “PERPÉTUO SOCORRO”, o Bairro conhecido por “Tabuazeiro de Dentro”.
Artigo 2º
Fica oficialmente denominado “TABUAZEIRO DE DENTRO”, o Bairro que trata o Art.
1° desta Lei.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.