REVOGADO PELA LEI Nº 3121/1983
LEI
Nº 1.522, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado
Bairro "PERPÉTUO SOCORRO", o lugar conhecido por Taboazeiro de
Dentro, em Maruípe.
Artigo 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 23 de novembro de
1965.
SOLON
BORGES MARQUES
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 1965.
JOSÉ
SOARES BARBOSA
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.