REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977
LEI
Nº 313, DE 09 DE SETEMBRO DE 1953
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a subvencionar a ”SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA
DE VITÓRIA”, com a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), anuais.
§ 1º Fica a Sociedade de
Cultura Artística de Vitória na obrigação de realizar, toda vez que levar a
efeito um espetáculo de arte em recinto fechado, também, uma apresentação
pública, ao ar livre, salvo, quando as circunstâncias de tempo, não o
permitirem.
§ 2º Todas as vezes que
forem cobrados ingressos, será da renda líquida, retirada uma percentagem de
10% (dez por cento) e entregue aos orfanatos da cidade, observando-se o sistema
de rodízio.
Artigo 2º Os Orçamentos
Municipais a partir de 1954 deverão consignar a dotação própria para o
atendimento da despesa prevista.
Parágrafo único – Neste exercício, a
despesa deverá ser coberta mediante abertura de respectivo crédito especial.
Artigo 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de setembro de 1953.
ARMANDO
DUARTE RABELLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 09 de setembro de 1953
SEBASTIANA
SOUZA MANGUEIRA
p/DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.