REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977

 

LEI Nº 313, DE 09 DE SETEMBRO DE 1953

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a ”SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA DE VITÓRIA”, com a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), anuais.

 

§ 1º Fica a Sociedade de Cultura Artística de Vitória na obrigação de realizar, toda vez que levar a efeito um espetáculo de arte em recinto fechado, também, uma apresentação pública, ao ar livre, salvo, quando as circunstâncias de tempo, não o permitirem.

 

§ 2º Todas as vezes que forem cobrados ingressos, será da renda líquida, retirada uma percentagem de 10% (dez por cento) e entregue aos orfanatos da cidade, observando-se o sistema de rodízio.

 

Artigo 2º Os Orçamentos Municipais a partir de 1954 deverão consignar a dotação própria para o atendimento da despesa prevista.

 

Parágrafo único – Neste exercício, a despesa deverá ser coberta mediante abertura de respectivo crédito especial.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de setembro de 1953.

 

ARMANDO DUARTE RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de setembro de 1953

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

p/DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.