REVOGADO PELA LEI Nº 3173/1984
LEI
Nº 3.166, DE 04 DE ABRIL DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os funcionários
efetivos da Secretaria da Câmara Municipal de vitória, ocupantes do cargo de
Auxiliar de coordenação Legislativa, padrão, CC-2, serão enquadrados na
referência “T”, classe VII, da Tabela I da Lei n° 2.840/81, acrescido do maior
percentual concedido pela Lei n° 3.156, de 09 de
fevereiro de 1984, ou seja, 35% (trinta e cinco por cento).
Artigo 2° As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
própria.
Artigo 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril do
corrente ano.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 1984.
MOACYR
CYPRESTE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.