REVOGADO PELA LEI Nº 3173/1984

 

LEI Nº 3.166, DE 04 DE ABRIL DE 1984

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os funcionários efetivos da Secretaria da Câmara Municipal de vitória, ocupantes do cargo de Auxiliar de coordenação Legislativa, padrão, CC-2, serão enquadrados na referência “T”, classe VII, da Tabela I da Lei n° 2.840/81, acrescido do maior percentual concedido pela Lei n° 3.156, de 09 de fevereiro de 1984, ou seja, 35% (trinta e cinco por cento).

 

Artigo 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril do corrente ano.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 1984.

 

MOACYR CYPRESTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.