LEI Nº 3.169, DE 17 DE ABRIL DE 1984

 

CONCEDE SUBVENÇÃO À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, sediada neste Município, a subvenção de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinada ao desenvolvimento de suas atividades filantrópicas.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de abril de 1984.

 

MOACYR CYPRESTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.