LEI
Nº 3.169, DE 17 DE ABRIL DE 1984
CONCEDE SUBVENÇÃO À APAE
- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, sediada
neste Município, a subvenção de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros),
destinada ao desenvolvimento de suas atividades filantrópicas.
Artigo 2º
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação própria
do orçamento vigente.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de abril de 1984.
MOACYR CYPRESTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.