LEI
Nº 3.174, DE 03 DE JULHO DE 1984
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI N° 2.502, DE 22 DE JULHO DE 1977 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°
O Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria dos Vereadores de
Vitória, passa a denominar-se Conselho Deliberativo e será composto de 07
(sete) membros efetivos com 07 (sete) suplentes, eleitos
Parágrafo único - Para composição do Conselho Deliberativo permanecem os 05 (cinco)
vereadores atuais, cumprindo o mandato, e 02 (dois) ex-vereadores integrantes
do Quadro Social do I.A.V.V., que serão eleitos
Artigo 2°
O Presidente, o Tesoureiro e o Secretário do I.A.V.V. serão eleitos
Parágrafo único - Fica assegurado ao associado que não esteja no mandato parlamentar
o direito a voto nas Assembléias Gerais, sem contudo ser votado para compor a
Diretoria do I.A.V.V.
Artigo 3°
A Assembléia Geral do I.A.V.V. disporá sobre a concessão de direitos,
benefícios e qualquer outra vantagem concedida aos vereadores e ex-vereadores,
podendo criar normas ou suprimir outras existentes, respeitado o direito
legislativo no País e a capacidade orçamentária do Instituto, desde que dos
seus atos não redunde aumento de despesa para o erário municipal.
Artigo 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 1984.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.