LEI Nº 3.174, DE 03 DE JULHO DE 1984

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.502, DE 22 DE JULHO DE 1977 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° O Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria dos Vereadores de Vitória, passa a denominar-se Conselho Deliberativo e será composto de 07 (sete) membros efetivos com 07 (sete) suplentes, eleitos em Assembléia Geral, dentre os associados, com mandatos de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo único - Para composição do Conselho Deliberativo permanecem os 05 (cinco) vereadores atuais, cumprindo o mandato, e 02 (dois) ex-vereadores integrantes do Quadro Social do I.A.V.V., que serão eleitos em Assembléia Geral.

 

Artigo 2° O Presidente, o Tesoureiro e o Secretário do I.A.V.V. serão eleitos em Assembléia Geral, entre os vereadores que estejam no exercício de seus mandatos.

 

Parágrafo único - Fica assegurado ao associado que não esteja no mandato parlamentar o direito a voto nas Assembléias Gerais, sem contudo ser votado para compor a Diretoria do I.A.V.V.

 

Artigo 3° A Assembléia Geral do I.A.V.V. disporá sobre a concessão de direitos, benefícios e qualquer outra vantagem concedida aos vereadores e ex-vereadores, podendo criar normas ou suprimir outras existentes, respeitado o direito legislativo no País e a capacidade orçamentária do Instituto, desde que dos seus atos não redunde aumento de despesa para o erário municipal.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 1984.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.