LEI Nº 3.176, DE 17 DE JULHO DE 1984

 

ELEVA NÍVEIS SALARIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Ficam elevados os níveis salariais dos cargos de Professor “A”, Professor “B - 30 horas - licenciatura curta, Professor “B” - 30 horas  licenciatura plena, Secretário Escolar, Economista, Técnico de Administração e Contador, de acordo com a seguinte tabela de progressão:

 

CARGO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROPOSTO

1° JUN

1° SET

1° NOV

Professor “A”

Professor “B” - 30 horas licenciatura curta

Professor “E” - 30 horas licenciatura plena

Secretário Escolar

Economista

Técnico de Administração

Contador

4

8

9

7

10

10

10

6

9

10

8

11

11

11

7

-

-

-

-

-

-

8

-

-

-

-

-

-

 

 

 

 

§ 1° Aos Professores “A”, portadores do curso de Estudos Adicionais, fica assegurado o direito à percepção de mais um nível salarial, de acordo com o que estatui o Art. 7° da Lei n° 2.945, de 13 de maio de 1982.

 

§ 2° Aos Assistentes Técnico de Direção que, à data da vigência desta Lei, forem portadores de formação específica obtida em curso de nível superior na área da Educação, fica assegurada a progressão ao Nível 10 da Tabela I da Lei n° 3.168/84, a partir de 1° de junho de 1984.

 

§ 3° Aos Professores “B” - 15 horas, de licenciaturas curta e plena, fica assegurado o direito de entenderem a sua carga horária para 30 (trinta) horas, à medida em que houver vaga e necessidade de serviço, dentro dos critérios de remanejamento de pessoal, dentro da área de atuação de cada profissional.

 

Artigo 2° Os salários dos empregados celetistas serão fixados sempre com base no valor da classe inicial do nível salarial a que pertencer o cargo do Quadro Estatutário com o qual apresentem identidade.

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de julho de 1984.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.