LEI
Nº 3.176, DE 17 DE JULHO DE 1984
ELEVA NÍVEIS
SALARIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°
Ficam elevados os níveis salariais dos cargos de Professor “A”, Professor “B -
30 horas - licenciatura curta, Professor “B” - 30 horas licenciatura plena, Secretário Escolar,
Economista, Técnico de Administração e Contador, de acordo com a seguinte
tabela de progressão:
CARGO |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROPOSTO |
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1° JUN |
1° SET |
1° NOV |
||
Professor “A” Professor “B” - 30 horas licenciatura curta Professor “E” - 30 horas licenciatura plena Secretário Escolar Economista Técnico de Administração Contador |
4 8 9 7 10 10 10 |
6 9 10 8 11 11 11 |
7 - - - - - - |
8 - - - - - - |
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§ 1° Aos
Professores “A”, portadores do curso de Estudos Adicionais, fica assegurado o
direito à percepção de mais um nível salarial, de acordo com o que estatui o
Art. 7° da Lei n° 2.945, de 13 de maio de 1982.
§ 2° Aos
Assistentes Técnico de Direção que, à data da vigência desta Lei, forem
portadores de formação específica obtida em curso de nível superior na área da
Educação, fica assegurada a progressão ao Nível 10 da Tabela I da Lei n° 3.168/84, a partir de 1° de
junho de 1984.
§ 3° Aos
Professores “B” - 15 horas, de licenciaturas curta e plena, fica assegurado o
direito de entenderem a sua carga horária para 30 (trinta) horas, à medida em
que houver vaga e necessidade de serviço, dentro dos critérios de remanejamento
de pessoal, dentro da área de atuação de cada profissional.
Artigo 2°
Os salários dos empregados celetistas serão fixados sempre com base no valor da
classe inicial do nível salarial a que pertencer o cargo do Quadro Estatutário
com o qual apresentem identidade.
Artigo 3°
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria.
Artigo 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de julho de 1984.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.