REVOGADO PELA LEI Nº 3284/1985
LEI
Nº 3.168, DE 10 DE ABRIL DE 1984
CONCEDE AUMENTO DE
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
Texto para impressão
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam aprovadas as
Tabelas Salariais I e II e as de correlação, anexas a esta Lei.
§ 1° Aos ocupantes de
cargos comissionados será paga urna gratificação de 50% (cinqüenta por cento)
sobre o valor do vencimento do cargo, exclusivamente quando no efetivo
exercício do mesmo.
§ 2° As tabelas
salariais de que trata este artigo serão reajustadas em 40% (quarenta por
cento), a partir de 1° de setembro do corrente
exercício.
§ 3° Aos funcionários,
amparados pelas Leis Estadual n° 2.141/65 e Municipal n° 1.670/66 e aos
funcionários aposentados em complementação de proventos e em cargos
comissionados, será concedido um aumento de 50% (cinqüenta por cento), a partir
de 1° de abril, e de 40% (quarenta por cento), a partir de 1° de setembro,
sobre a tabela de vencimentos II deste Projeto.
Artigo 2º O aumento salarial
concedido pela presente Lei é extensivo às pensionistas.
Artigo 3° Fica elevado para Cr$
3.000.00 (três mil cruzeiros) o valor do salário-família, devido aos
funcionário municipal.
Parágrafo único - O salário-família,
será de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), quando se tratar de dependente
excepcional, independentemente do limite de idade.
Artigo 4° As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária
própria.
Artigo 5° Esta Lei entra em
vigor a partir de 1° de abril do corrente ano, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei n° 2.944, de 10 de
maio de 1982.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de abril de 1984.
MOACYR
CYPRESTE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
TABELA I
NÍVEIS
|
CLASSES
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
VI
|
VII
|
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
|
96.000
105.600
122.436
142.095
164.830
191.202
221.794
257.281
298.445
346.196
442.212
|
101.280
111.408
129.233
149.910
173.896
201.718
233.992
271.431
314.859
365.236
466.498
|
106.850
117.535
136.341
158.155
183.460
212.812
246.861
286.359
332.176
385.329
492.058
|
112.727
123.999
143.840
166.854
193.550
224.517
260.438
302.108
350.445
406.522
520.174
|
130.819
151.751
176.031
204.195
236.865
274.762
318.723
369.719
428.880
549.571
|
160.097
185713
215.426
249.893
289.873
336.252
390.053
452.468
580.631
|
168.902
195.927
227.274
263.637
305.816
354.745
411.505
477.353
613.475
|
TABELA
II
PADRÃO
|
VENCIMENTO
|
CC-1
CC-2
CC-3
CC-4
CC55
CC-6
CC-7
CC-8
CC-9
CC-10
CC-11
|
470.000,00
393.000,00
331.000,00
273.000,00
235.000,00
199.000,00
167.000,00
141.000,00
120.000,00
103.000,00
88.000,00
|
TABELA
DE CORRELAÇÃO
QUADRO
ESTATUTÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
|
REFERÊNCIA
|
SITUAÇÃO NOVA
|
NÍVEL
|
Agente Arrecadador
Agente Fiscal
Analista de Cargos
Arquiteto
Assistente Administrativo
Assistente de Contabilidade
Assistente de Processamento de Dados
Assistente Social
Assistente Técnico de oireç5o
Assistente de Tesoureiro
Atendente
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Biblioteca
Auxiliar de Bibliotecário
Auxiliar de Cadastro Econômico
Auxiliar de Cadastro Imobiliário
Auxiliar de Contabilidade
Auxiliar de Controle de Arrecadação
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Mecanização
Auxiliar de Seleção
Auxiliar de Topógrafo
Auxiliar de Treinamento
Auxiliar de Veterinária
Bibliotecônomo
Biólogo
Caixa
Contador
Contínuo
Coordenador de Ensino
*Coordenador de Unidade de Ensino
Copista
Desenhista
Economista
Enfermeiro do Trabalho
Engenheiro
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Escriturário Datilógrafo
Farmacêutico Bioquímico
*Ferreiro
- 15 horas semanas com licenciatura plena
- 30 horas semanais com licenciatura curta
- 30 horas semanais com licenciatura plena
Secretário Escolar
Supervisor Escolar
Supervisor de Segurança do Trabalho
Técnico de Administração
Técnico Agrícola
Técnico de Contabilidade
Técnico em Nutrição
Técnico de Serviços Urbanos
Telefonista
Topógrafo
|
2.005.M
2.0.10.P
2.020.P
2.030.T
2.035.P
2.040.P
2.045.P
2.055.S
2.175.R
2.060.R
2.065.J.2
2.070.0
.M
.I
.O
.O
2.075.N
.O
2.080.N
2.090.M
2.095.N
2.105.M
2.110.0
2.115.M
.T
.T
2.130.P
2.150.T
2.155.J.2
2.165.8
2.180. R
2.195.0
2.190. R
2.200.T
.S
2.225.T
.T
2.230.M
.S
2.240.M
2.420.O
2.420.R
2.420.S
2.435.Q
2.390.S
.M
2.450.T
2.455.R
.R
.R
2.458.R
2.460.M
2.465.R
|
Agente Arrecadador
Agente Fiscal
Analista de Cargos
Arquiteto
Assistente Administrativo
Assistente de Contabilidade
Assistente de Processamento de Dados
Assistente Social
Assistente Técnico de Direção
Assistente de Tesoureiro
Atendente
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Biblioteca
-
Auxiliar de Cadastro Econômico
Auxiliar de Cadastro Imobiliário
Auxiliar de Contabilidade
Auxiliar de Controle de Arrecadação
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Mecanização
Auxiliar de Seleção
Auxiliar de Topógrafo
Auxiliar de Treinamento
Auxiliar de Veterinária
Bibliotecônomo
Biólogo
Caixa
Contador
Contínuo
Coordenador de Ensino
*Coordenador de Unidade de Ensino
Copista
Desenhista
Economista
Enfermeiro do Trabalho
Engenheiro
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Escriturário Datilógrafo
Farmacêutico Bioquímico
*Ferreiro
- 15 horas semanais com licenciatura plena
- 30 horas semanais com licenciatura curta
- 30 horas semanais com licenciatura plena
Secretário Escolar
Supervisor Escolar
Supervisor de Segurança do Trabalho
Técnico de Administração
Técnico Agrícola
Técnico de Contabilidade
Técnico em Nutrição
Técnico de Serviços Urbanos
Telefonista
Topógrafo
|
3
6
6
11
7
7
7
10
8
8
1
5
3
-
5
5
5
5
4
5
5
3
5
3
10
10
6
10
1
10
8
5
8
10
9
11
11
4
9
3
5
8
9
7
10
3
10
8
8
8
8
3
8
|
* A extinguir na vacância.
TABELA
DE CORRELAÇÃO
QUADRO
RABALHISTA
SITUAÇÃO ATUAL
|
REFERÊNCIA
|
SITUAÇÃO NOVA
|
NÍVEL
|
Agente Fiscal
Ajudante
*Ajudante
Armador
*Armador
Assistente Técnico de Direção
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Erradicação de Insetos
*Auxiliar de Topógrafo
Auxiliar de Veterinária
Bombeiro Hidráulico
*Bombeiro Hidráulico
Braçal
Calceteiro
*Calceteiro
Carpinteiro
*Carpinteiro
Cavouqueiro
*Cavouqueiro
Continuo
Coordenador Administrativo do Centro
Interescolar
Coveiro
*Diretor de Escola
Drenador
Eletricista
*Eletricista
*Eletricista de Veículos
*Encarregado Geral
*Encarregado de Turma
Escriturário Datilógrafo
Feitor
*Feitor
Ferreiro
*Ferreiro
Fiscal de Edificações
*Fiscal de Higiene
Guarda Vidas
*Inspetor Chefe do Salvamento Marítimo
Jardineiro
*Jardineiro
Ladrilheiro
*Ladrilheiro
Lanterneiro
*Lanterneiro
*Lavador
*Magarefe
‘Marceneiro
*Marceneiro
*Marteleteiro
Mecânico
*Mcc3nico
Merendeira
Motorista
*Motorista
Oficial de Drenagem
Operador de Máquinas Pesadas
*Operador de Máquinas Pesadas
Operador de Sistema de Rádio
Operador de Sistema de Telex
Orientador Educacional
Pedreiro
*Pedreiro
Pintor
*Pintor
Professor “A”
Professor “B”
- 15 horas semanais com licenciatura curta
- 15 horas semanais com licenciatura Plena
- 30 horas semanais com licenciatura curta
- 30 horas semanais com licenciatura plena
*Sanitarista
Secretario Escolar
Servente
Soldador
*Soldador
Supervisor Escolar
.*Supervisor de Manutenção Asfáltica
*Supervisor de Máquinas Pesadas
Técnico de Obras
*Tratorista
Vigia
Zelador
|
L
E
E
H
-
N
J
F
-
H
H
-
D
H
-
H
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-
I
-
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-
I
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-
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Q
Q
R
I
-
I
-
M
-
M
N
Q
R
-
Q
D
I
-
R
L
L
Q
-
E
E
|
Agente Fiscal
Ajudante
*Ajudante
Armador
*Armador
Assistente Técnico de Direção
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Erradicação de Insetos
*Auxiliar de Topógrafo
Auxiliar de Veterinária
Bombeiro Hidráulico
*Bombeiro Hidráulico
Braçal
Calceteiro
*Calceteiro
Carpinteiro
*Carpinteiro
Cavouqueiro
*Cavouqueiro
Continuo
Coordenador Administrativo do Centro
Interescolar
Coveiro
*Diretor de Escola
Drenador
Eletricista
*Eletricista
*Eletricista de Veículos
*Encarregado Geral
*Encarregado de Turma
Escriturário Datilógrafo
Feitor
*Feitor
Ferreiro
*Ferreiro
Fiscal de Edificações
*Fiscal de Higiene
Guarda Vidas
*Inspetor Chefe do Salvamento Marítimo
Jardineiro
*Jardineiro
Ladrilheiro
*Ladrilheiro
Lanterneiro
*Lanterneiro
*Lavador
*Magarefe
‘Marceneiro
*Marceneiro
*Marteleteiro
Mecânico
*Mcc3nico
Merendeira
Motorista
*Motorista
Oficial de Drenagem
Operador de Máquinas Pesadas
*Operador de Máquinas Pesadas
Operador de Sistema de Rádio
Operador de Sistema de Telex
Orientador Educacional
Pedreiro
*Pedreiro
Pintor
*Pintor
Professor “A”
Professor “B”
- 15 horas semanais com licenciatura curta
- 15 horas semanais com licenciatura Plena
- 30 horas semanais com licenciatura curta
- 30 horas semanais com licenciatura plena
*Sanitarista
Secretario Escolar
Servente
Soldador
*Soldador
Supervisor Escolar
.*Supervisor de Manutenção Asfáltica
*Supervisor de Máquinas Pesadas
Técnico de Obras
*Tratorista
Vigia
Zelador
|
6
1
1
3
-
8
5
2
3
3
3
-
1
2
-
3
-
3
-
1
5
1
5
1
3
-
-
4
-
4
3
-
3
-
6
1
3
4
3
-
3
-
3
-
2
-
3
-
-
5
-
1
4
-
2
4
-
7
7
9
3
-
3
-
4
-
4
5
8
9
-
7
1
3
-
9
5
5
7
4
1
1
|